ARTIGO

Medidas Locais de Apoio no âmbito da COVID-19

20 janeiro 2021

A Câmara Municipal de Torres Vedras tem em vigor um conjunto de medidas locais de apoio no âmbito da COVID-19. Estas medidas temporárias visam apoiar famílias, empresas e tecido associativo do Concelho, tendo em conta as dificuldades que resultam da situação de pandemia. 

EIXO I – FAMÍLIAS

1. Atribuição de vales para aquisição de géneros alimentares e outros bens de primeira necessidade, que não tenham enquadramento noutras medidas, até 30 de junho de 2021.

2. Apoio financeiro direto a situações de comprovada emergência social garantindo a avaliação e acompanhamento, em parceria com diversas instituições locais, até 30 de junho de 2021.

3. Apoio financeiro direto a situações de emergência habitacional, até 30 de junho de 2021. 

4. Fornecimento de refeições a alunos carenciados, que se encontrem em casa por encerramento da sua escola ou quarentena da sua turma.

5. Cedência, a título de empréstimo, de equipamentos informáticos e acesso à internet a alunos que não possuam estes meios e que deles necessitem na sequência de confinamento ou isolamento profilático.

6. Redução da taxa do IMI em 0,05% em 2021, para os prédios urbanos, fixando a taxa em 0,35%.

7. Redução em 50%, do valor a aplicar nas vistorias para efeitos de determinação de benefícios fiscais em obras localizadas em Áreas de Reabilitação Urbana, até 30 de junho de 2021.

 

EIXO II –  EMPRESAS

1. Apoio ao pagamento de rendas não habitacionais devidas por empresas cujos setores não sejam abrangidos pela medida do Governo, por forma a minorar o impacto do encerramento ou contração significativa da sua atividade económica. 

2. Isenção em 2021 de derrama para os sujeitos passivos cujo volume de negócios em 2020 não ultrapasse os 150.000 €.

3. Redução da taxa do IMI em 0,05% em 2021, para os prédios urbanos, fixando a taxa em 0,35%.

4. Criação da plataforma “Torres Vedras e-Negócios” que visa aproximar empresas e clientes e que dispõe de um módulo de divulgação de oportunidades de emprego.

5. Lançamento da campanha “Restaurante em Casa”, que consiste na assunção, pela Câmara Municipal, dos custos associados às entregas ao domicílio das refeições confecionadas pelos restaurantes locais e na disponibilização de uma plataforma online com informação sobre a oferta de restaurantes no Concelho. Este apoio está em vigor até 15 de fevereiro ou até ser atingido o montante de 25.000 €.

6. Iniciativa “Esplanada na Hora”, que pretende incentivar a criação de novas esplanadas e alargar esplanadas já existentes no Concelho, repondo (em parte ou na totalidade) a lotação que não pode ser utilizada pelos estabelecimentos, no âmbito do combate à COVID-19. A iniciativa estará em vigor enquanto se mantiverem as medidas que implicam a redução da lotação no interior dos estabelecimentos.

7. Isenção das taxas relativas à ocupação do espaço público com mobiliário urbano e com publicidade e suportes publicitários, conexos com estabelecimentos, com exceção de bancos e instituições de crédito, seguradoras e hipermercados, até 31 de dezembro de 2021.

8. Isenção de taxas pela comunicação do início de exploração, a título principal ou secundário, de um estabelecimento de comércio ou serviços, bem como da mera comunicação prévia dos estabelecimentos industriais de Tipo 3, até 31 de dezembro de 2021.

9. Redução ou isenção das rendas dos estabelecimentos comercias em espaços municipais onde a atividade económica tenha sofrido contração significativa, ou seja, quando se verifique uma comprovada redução de vendas, tendo como referência o mês homólogo de 2019 ou caso este período não exista, a média dos 6 meses anteriores à pandemia (setembro de 2019 a fevereiro de 2020), nos seguintes termos:

  • Redução de 50% do valor da renda, até 30 de junho de 2021, quando se verifique uma comprovada redução de vendas até 30%; 
  • Isenção de pagamento da renda, até 30 de junho de 2021, quando se verifique uma comprovada redução de venda superior a 30%

 

EIXO III – INSTITUIÇÕES / ASSOCIAÇÕES

1. Apoio financeiro extraordinário para garantir o adequado e regular funcionamento de serviços e respostas, em situações de comprovada redução de receita ou acentuado acréscimo de atividade até 30 de junho de 2021.

2. Majoração de 10% nos apoios dados às associações desportivas no âmbito dos programas de Apoio à atividade física.

3. Isenção do pagamento de utilização das instalações desportivas municipais por parte das associações desportivas, até 30 de junho de 2021.



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