Utilização da via pública

Utilização das vias públicas para a realização de atividades de carácter desportivo

O pedido de autorização para realização de provas ou manifestações desportivas susceptíveis de afectar o trânsito normal, deve ser apresentado na câmara municipal do concelho onde aquelas se realizem ou tenham a seu termo, no caso de abranger mais de um concelho.

A autorização deve ser requerida com uma antecedência mínima de 30 dias. Quando a atividade para a qual é requerida autorização decorrer em mais de um concelho, a antecedência mínima é de 60 dias.

 

Para instrução do pedido de autorização, a entidade organizadora da atividade deverá enviar email para desporto@cm-tvedras.pt com os seguintes documentos:

- Requerimento preenchido

- Percurso da atividade em ficheiro KML/KMZ (Google Earth)

- Memória descritiva com hora prevista de passagem nos pontos principais

- Regulamento

- Parecer das forças de segurança (Fora da Cidade GNR: ct.lsb.dtvd@gnr.pt | Dentro da Cidade PSP: soploures.lisboa@psp.pt )

- Seguro de acidentes pessoais

- Parecer da federação ou associação desportiva respetiva (exclusivo para provas de competição)

 

Eventos com veículos motorizados em zonas rurais/naturais:

A entidade organizadora será contactada pela Área de Ambiente deste Município para o processo de “Compensações Ambientais para a Realização de Provas Desportivas Motorizadas ou Outras”.

Na Paisagem Protegida Local das Serras do Socorro e Archeira , apenas são autorizados eventos que envolvam veículos motorizados nos troços identificados no ficheiro KML (Google Earth).

 

 

Para o atravessamento e/ou utilização de propriedade privada, a entidade organizadora deverá solicitar a devida autorização dos seus proprietários, certificando-se de que todas as suas recomendações são cumpridas.

Decreto Regulamentar nº 2-A/2005, de 24 de Março
Utilização das vias públicas para a realização de actividades de carácter desportivo, festivo ou outras que possam afectar o trânsito normal.