O pedido de autorização para realização de provas ou manifestações desportivas susceptíveis de afectar o trânsito normal, deve ser apresentado na câmara municipal do concelho onde aquelas se realizem ou tenham a seu termo, no caso de abranger mais de um concelho.
A autorização deve ser requerida com uma antecedência mínima de 30 dias. Quando a atividade para a qual é requerida autorização decorrer em mais de um concelho, a antecedência mínima é de 60 dias.
Para instrução do pedido de autorização, a entidade organizadora da atividade deverá enviar email para desporto@cm-tvedras.pt com os seguintes documentos:
Para o atravessamento e/ou utilização de propriedade privada, a entidade organizadora deverá solicitar a devida autorização dos seus proprietários, certificando-se de que todas as suas recomendações são cumpridas.
Decreto Regulamentar nº 2-A/2005, de 24 de Março
Utilização das vias públicas para a realização de actividades de carácter desportivo, festivo ou outras que possam afectar o trânsito normal.